Título e Modo (Transferência de Propriedade)
ContratosDefinição
Distinção fundamental no sistema brasileiro: o contrato é apenas título (causa) da transferência de propriedade; o modo (forma de aquisição) exige ato posterior — tradição para bens móveis (Art. 1.226 CC) ou registro no Cartório de Registro de Imóveis para bens imóveis (Art. 1.227 CC). Diferentemente dos sistemas francês, italiano e português, onde o contrato por si transfere a propriedade, no Brasil a celebração do contrato de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais — o comprador é credor de uma obrigação de dar, não proprietário, até que ocorra a tradição ou o registro.
Fundamentação Legal
Art. 481, 1.226 e 1.227 do CC
Exemplo Prático
Paga o imóvel e assina o contrato, mas não registra a escritura. Se for executado por dívidas, o imóvel ainda consta em nome do vendedor e pode responder por dívidas dele — juridicamente, você ainda não é proprietário, apenas credor da obrigação de transferência.