Direito Civil

35 conceitos · 6 categorias

Teoria Geral

Fato Jurídico

Negócio Jurídico

Plano de Existência do Negócio Jurídico

Primeiro dos três planos de análise do negócio jurídico (existência, validade, eficácia), desenvolvido por Pontes de Miranda e sistematizado por Antônio Junqueira de Azevedo. Nesse...

Plano de Validade do Negócio Jurídico

Segundo plano de análise: qualifica os elementos existenciais para aferir se o negócio é apto a produzir efeitos diante do ordenamento. Requer: agente capaz, objeto lícito/possível...

Plano de Eficácia do Negócio Jurídico

Terceiro plano: trata da aptidão do negócio existente e válido para produzir efeitos concretos, desde logo ou submetido a elementos acidentais (condição, termo, encargo) que podem ...

Condição

Elemento acidental do negócio jurídico que subordina seus efeitos a evento futuro e incerto, derivado da vontade das partes. Classifica-se em suspensiva (dá início aos efeitos quan...

Termo

Elemento acidental que subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e certo (ou inevitável). Divide-se em termo inicial (dies a quo — dá início aos efeitos) e termo fin...

Encargo (Modo)

Elemento acidental que impõe um ônus ao beneficiário de uma liberalidade (doação, testamento), sem suspender a aquisição nem o exercício do direito (Arts. 136 e 137 CC). O encargo ...

Condição Suspensiva

Espécie de condição que subordina o início dos efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto (Art. 125 CC). Enquanto a condição não se verifica, o titular possui apenas exp...

Condição Resolutiva

Espécie de condição que, ao se verificar, extingue os efeitos que o negócio jurídico já vinha produzindo (Art. 127 CC). Na pendência da condição resolutiva, o negócio produz efeito...

Termo Inicial (Dies a Quo)

Elemento acidental que fixa o momento a partir do qual o negócio jurídico começa a produzir efeitos, vinculado a evento futuro e certo (Art. 131 CC). Diferentemente da condição sus...

Termo Final (Dies ad Quem)

Elemento acidental que marca o encerramento dos efeitos de um negócio jurídico já em vigor, vinculado a evento futuro e certo. Quando o termo final se atinge, os efeitos cessam aut...

Negócio Jurídico Comutativo e Aleatório

Subclassificação dos negócios onerosos quanto à previsibilidade das prestações. No comutativo há equilíbrio subjetivo prévio: as partes conhecem de antemão as vantagens econômicas ...

Contratos

Contrato

Negócio jurídico bilateral ou plurilateral que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre as partes, fundado na autonomia privada e limitado pela função social e pela b...

Exceção de Contrato Não Cumprido (Exceptio Non Adimpleti Contractus)

Defesa típica dos contratos bilaterais: nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua própria (Art. 476 CC). É hipótese de autotute...

Vício Redibitório

Defeito oculto e preexistente à tradição que torna a coisa recebida em contrato comutativo imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui o valor (Art. 441 CC). Autoriza o adquir...

Evicção

Garantia devida pelo alienante, nos contratos onerosos, pela qualidade jurídica do direito transmitido: se o adquirente perder o bem por decisão judicial ou ato administrativo que ...

Resolução por Onerosidade Excessiva

Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos...

Título e Modo (Transferência de Propriedade)

Distinção fundamental no sistema brasileiro: o contrato é apenas título (causa) da transferência de propriedade; o modo (forma de aquisição) exige ato posterior — tradição para ben...

Res Perit Domino (Risco da Coisa)

Princípio de que "a coisa perece para o dono": até a tradição (bens móveis) ou o registro (bens imóveis), os riscos de perda, destruição ou deterioração da coisa correm por conta d...

Compra e Venda Aleatória (Emptio Spei / Emptio Rei Speratae)

Modalidades excepcionais de compra e venda em que o comprador assume um risco sobre coisa futura. Na emptio spei (venda da esperança — Art. 458 CC), assume-se o risco sobre a própr...

Obrigações

Direitos Reais