Direito Civil
35 conceitos · 6 categorias
Teoria Geral
Autonomia Privada
Poder reconhecido pelo ordenamento jurídico aos particulares de autorregularem seus interesses, estabelecendo regras de conduta através de negócios jurídicos. É o fundamento da lib...
Boa-fé Objetiva
Padrão de conduta esperado de pessoa diligente, leal e honesta nas relações jurídicas. Exerce três funções fundamentais: regra de interpretação dos negócios jurídicos (Art. 113 CC)...
Negócio Jurídico
Manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos desejados pelas partes, dentro dos limites da autonomia privada. Seus requisitos de validade são: agente capaz, objet...
Prescrição
Perda da pretensão pelo decurso do tempo, impedindo a exigibilidade do direito pela via judicial. Não extingue o direito em si, mas a possibilidade de exigi-lo coercitivamente. O p...
Fato Jurídico
Fato Jurídico
Acontecimento — natural ou humano — capaz de produzir efeitos jurídicos, criando, modificando, substituindo ou extinguindo situações jurídicas concretas. O que distingue o fato jur...
Ato Jurídico em Sentido Estrito
Ato humano voluntário cujos efeitos já estão preestabelecidos pela lei, independentemente da intenção criadora do agente. A vontade é pressuposto, mas não cria o conteúdo: basta ad...
Ato-Fato Jurídico
Categoria intermediária entre o fato jurídico em sentido estrito e o ato jurídico: o ato humano é essencial para que o fato aconteça, mas a vontade do agente é irrelevante para a p...
Negócio Jurídico
Plano de Existência do Negócio Jurídico
Primeiro dos três planos de análise do negócio jurídico (existência, validade, eficácia), desenvolvido por Pontes de Miranda e sistematizado por Antônio Junqueira de Azevedo. Nesse...
Plano de Validade do Negócio Jurídico
Segundo plano de análise: qualifica os elementos existenciais para aferir se o negócio é apto a produzir efeitos diante do ordenamento. Requer: agente capaz, objeto lícito/possível...
Plano de Eficácia do Negócio Jurídico
Terceiro plano: trata da aptidão do negócio existente e válido para produzir efeitos concretos, desde logo ou submetido a elementos acidentais (condição, termo, encargo) que podem ...
Condição
Elemento acidental do negócio jurídico que subordina seus efeitos a evento futuro e incerto, derivado da vontade das partes. Classifica-se em suspensiva (dá início aos efeitos quan...
Termo
Elemento acidental que subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e certo (ou inevitável). Divide-se em termo inicial (dies a quo — dá início aos efeitos) e termo fin...
Encargo (Modo)
Elemento acidental que impõe um ônus ao beneficiário de uma liberalidade (doação, testamento), sem suspender a aquisição nem o exercício do direito (Arts. 136 e 137 CC). O encargo ...
Condição Suspensiva
Espécie de condição que subordina o início dos efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto (Art. 125 CC). Enquanto a condição não se verifica, o titular possui apenas exp...
Condição Resolutiva
Espécie de condição que, ao se verificar, extingue os efeitos que o negócio jurídico já vinha produzindo (Art. 127 CC). Na pendência da condição resolutiva, o negócio produz efeito...
Termo Inicial (Dies a Quo)
Elemento acidental que fixa o momento a partir do qual o negócio jurídico começa a produzir efeitos, vinculado a evento futuro e certo (Art. 131 CC). Diferentemente da condição sus...
Termo Final (Dies ad Quem)
Elemento acidental que marca o encerramento dos efeitos de um negócio jurídico já em vigor, vinculado a evento futuro e certo. Quando o termo final se atinge, os efeitos cessam aut...
Negócio Jurídico Comutativo e Aleatório
Subclassificação dos negócios onerosos quanto à previsibilidade das prestações. No comutativo há equilíbrio subjetivo prévio: as partes conhecem de antemão as vantagens econômicas ...
Contratos
Contrato
Negócio jurídico bilateral ou plurilateral que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre as partes, fundado na autonomia privada e limitado pela função social e pela b...
Exceção de Contrato Não Cumprido (Exceptio Non Adimpleti Contractus)
Defesa típica dos contratos bilaterais: nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua própria (Art. 476 CC). É hipótese de autotute...
Vício Redibitório
Defeito oculto e preexistente à tradição que torna a coisa recebida em contrato comutativo imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui o valor (Art. 441 CC). Autoriza o adquir...
Evicção
Garantia devida pelo alienante, nos contratos onerosos, pela qualidade jurídica do direito transmitido: se o adquirente perder o bem por decisão judicial ou ato administrativo que ...
Resolução por Onerosidade Excessiva
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos...
Título e Modo (Transferência de Propriedade)
Distinção fundamental no sistema brasileiro: o contrato é apenas título (causa) da transferência de propriedade; o modo (forma de aquisição) exige ato posterior — tradição para ben...
Res Perit Domino (Risco da Coisa)
Princípio de que "a coisa perece para o dono": até a tradição (bens móveis) ou o registro (bens imóveis), os riscos de perda, destruição ou deterioração da coisa correm por conta d...
Compra e Venda Aleatória (Emptio Spei / Emptio Rei Speratae)
Modalidades excepcionais de compra e venda em que o comprador assume um risco sobre coisa futura. Na emptio spei (venda da esperança — Art. 458 CC), assume-se o risco sobre a própr...
Obrigações
Obrigação
Vínculo jurídico pelo qual o devedor se compromete a realizar uma prestação (de dar, fazer ou não fazer) em favor do credor, sob pena de responsabilidade patrimonial. Seus elemento...
Responsabilidade Civil
Obrigação de reparar dano causado a outrem por ato ilícito (responsabilidade subjetiva, fundada na culpa — Art. 186 CC) ou por atividade de risco (responsabilidade objetiva, indepe...
Nexo Causal (Nexo de Causalidade)
Vínculo de causa e efeito que une a conduta do agente ao resultado danoso produzido. É elemento essencial tanto da responsabilidade civil (subjetiva e objetiva) quanto da responsab...
Direitos Reais
Direitos Reais vs Direitos Pessoais
Distinção estrutural do direito privado. Os direitos reais são absolutos, perpétuos e oponíveis erga omnes — exercem-se em face de todos, não têm sujeito passivo determinado, são t...
Posse
Exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor ou reivindicar), reconhecível externamente pela destinação econômica da coisa. O possuidor tem d...
Teoria Subjetiva da Posse (Savigny)
Concepção clássica desenvolvida por Savigny segundo a qual a posse exige dois elementos: o corpus (contato físico, poder material sobre a coisa) e o animus domini (intenção de ter ...
Teoria Objetiva da Posse (Ihering)
Concepção formulada por Rudolf von Ihering e adotada pelo Código Civil brasileiro: a posse é o mero exercício, de fato, dos poderes inerentes à propriedade, reconhecível externamen...
Propriedade
Direito real pleno que confere ao titular os poderes de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa. É o mais amplo dos direitos reais, mas não é absoluto: deve atender à sua função ...
Usucapião (Prescrição Aquisitiva)
Modo originário de aquisição da propriedade pela posse continuada, mansa, pacífica e com ânimo de dono, pelo tempo previsto em lei. No Código Civil existem modalidades ordinária (1...